ACFTs que operarem acima do nível de voo FL095 deverão possuir EQPT RDO a fim de possibilitar CTC bilateral com o ACC Curitiba para COOR de tráfego, em virtude de adentrarem nos limites verticais da AWY G449.
Obrigatória CTC bilateral na FREQ do órgão ATS ou, caso da falta deste, na FREQ de COOR A/A estabelecida nas publicações aeronáuticas.
Atualizado em 19/09/2026 08:39 UTC.
As informações desta página possuem caráter informativo. Para planejamento e execução de voo, consulte sempre as publicações aeronáuticas oficiais vigentes.